DECRETO N

DECRETO N. 9.078 – DE 20 DE MARçO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Celso Coelho de Souza a pesquisar magnesita e minérios associados no município de Brumado, Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Coelho de Souza a pesquisar magnesita e minérios associados numa área de trezentos e noventa e sete hectares (397 Ha), situada na serra das Éguas, município de Brumado, comarca de Ituassú, Estado da Baía, atingindo as fazendas Monte Alegre, Curralinho e Campos de Dentro, área essa delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a cento e cinquenta metros (150 m) do cruzamento da estrada de Pirajá com o riacho da Boa Vista, na direção do norte magnético, seguindo-se os lados com os comprimentos e orientações magnéticas respectivas: cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro metros (5.484m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), mil duzentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros (1.251,60m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º30’ NW); mil e duzentos metros (1.200 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); quatro mil e cento e trinta metros e oitenta centímetros (4.130,80m), vinte e oito graus, treze minutos e quarenta e cinco segundos sudoeste (28º13' 45” SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos novecentos e setenta mil réis (3:970$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.