DECRETO N

DECRETO N. 9.080 – DE 20 DE MARÇO DE 1942

Considera de interesse para o serviço militar exercício do cargo de Diretor-Técnico em um estabelecimento de indústria civil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

decreta:

Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício em comissão, do cargo de Diretor-Técnico, no estabelecimento de industrial civil “Aliança Comercial de Anilinas Limitada”, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.