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DECRETO N. 9.087 – DE 23 DE MARÇO DE 1942
Torna sem efeito o decreto n. 8.837 de 24 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 8.837, de 24 de fevereiro último, que transferiu, para o Quadro de Saude da Aeronáutica, de acordo com o disposto no art. 5º, letra c, do decreto-lei número 3.864, de 24 de novembro de 1941, os seguintes médicos civís: doutores Fernando Martins Mendes, Valdemar Lins Filho, Artur Borges Dias, Luiz Palmeiro Lopes e Clovis Bulcão Viana.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1942, 121º da independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.