Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.088 – DE 23 DE MARÇO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril da 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Biologista DNPA do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Corinto Cesar da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.