DECRETO N

DECRETO N. 9.089 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.000:l00$ para auxilio ao               Estado de Santa Catharina, nos termos do decreto legislativo n. 2.474, desta data

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do decreto legislativo n. 2.474, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda credito especial de 1.00:000$ para occorrer á despeza com o auxilio devido ao Estado de Santa Catharina, de conformidade com o referido decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.