Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.089 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.000:l00$ para auxilio ao Estado de Santa Catharina, nos termos do decreto legislativo n. 2.474, desta data
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do decreto legislativo n. 2.474, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda credito especial de 1.00:000$ para occorrer á despeza com o auxilio devido ao Estado de Santa Catharina, de conformidade com o referido decreto legislativo.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.