DECRETO N

DECRETO N. 9.094 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Concede á sociedade anonyma e «Banque Brésilienne Italo-Belge» autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campinas, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que requereu a sociedade anonyma «Banque Brésilienne Italo-Belge», com séde em Antuerpia, devidamente representada:

Resolve conceder autorização á mesma sociedade anonyma para estabelecer uma agencia na cidade de Campinas, Estado de S. Paulo, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 8.740, de 25 de maio do corrente anno, e mediante as condições alli prescriptas.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.