Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.095 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Altera o art. 45 do regulamento para o Collegio Militar, na parte relativa aos coadjuvantes do ensino theorico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accôrdo com o disposto no art. 180 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6.465, de 29 de abril de 1907, alterar o art. 45 do dito regulamento, na parte relativa aos coadjuvantes do ensino theorico, os quaes serão providos por commissão, da qual poderão ser dispensados sempre que o Governo assim o entender.
Rio de Janeiro, 8 de novembro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.