DECRETO N. 9.095 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

Altera o art. 45 do regulamento para o Collegio Militar, na parte relativa aos coadjuvantes do ensino theorico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, de accôrdo com o disposto no art. 180 do regulamento para o Collegio Militar, a que se refere o decreto n. 6.465, de 29 de abril de 1907, alterar o art. 45 do dito regulamento, na parte relativa aos coadjuvantes do ensino theorico, os quaes serão providos por commissão, da qual poderão ser dispensados sempre que o Governo assim o entender.

Rio de Janeiro, 8 de novembro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.