DECRETO N. 9.096 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministeria da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:380$193 para pagamento ao professor ordinario da Escola Polytechnica, Dr. José Antonio Murtinho, da differença de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:380$193 para pagamento ao professor ordinario da Escola Polytechnica Dr. José Antonio Murtinho da differença de accrescimo de vencimentos no periodo de 4 de janeiro de 1908 a 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.