DECRETO N. 9.098 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:621$494 para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Direito do Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:621$494 para augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Direito do Recife, dada pelo decreto n. 8.662, de 5 de abril ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.