Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.100 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Concede equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac", com sede nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 Constituição. Resolve, nos termos do art. 5º do decreto n. 20.100, de 15 de junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac,” com sede no Distrito Federal.
Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.