DECRETO N

DECRETO N. 9.100 – DE 24 DE MARÇO DE 1942

Concede equiparação à  Escola de Enfermeiras "Luiza  de Marillac", com sede nesta Capital.

O  Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 Constituição. Resolve, nos termos do art. 5º do decreto n. 20.100, de 15 de junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac,”  com sede no Distrito Federal.

Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.