Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.101 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Concede equiparação à Escola de Enfermeiras do “Hospital São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição :
Resolve, nos termos do art. 5 do decreto n. 20. 109, de 15 de, junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetÚlio Vargas.
Gustavo Capanema.