Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.102 – de 24 DE MARÇO DE 1942
Concede equiparação à Escola de Enfermagem Carlos Chagas, com sede em Belo Horizonte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:
Resolve, nos termos do art. 5º do decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermagem Carlos Chagas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.