DECRETO N. 9.105 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120 para pagamento de differença de gratificações de funcção a dous capitães e seis 1ºs tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.480, desta data, resolver abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:116$120 para pagamento de differença de gratificações de funcção a dous capitães e seis 1os tenentes do quadro de dentistas do Corpo de Saude do Exercito, durante o periodo de 14 de janeiro a 18 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.