DECRETO N. 9.105 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Aprova tabelas numéricas de pessoal extranumerário Mensalistas do Ministério da Aeronáutica
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar no corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário Mensalistas dos Quartéis Generais das 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º Zonas Aéreas do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa na importância de 117:000$0 (cento e dezessete contos de reis) será atendida á conta da verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente Orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
CLBR Vol. 02 Ano 1942 Pág. 377 Tabela.