DECRETO N. 9.108 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911
Altera o art. 18, lettra g, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.816, de 5 de julho de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 25 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve alterar o art. 18, lettra g, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.816, de 5 de julho do corrente anno, na parte que dispõe sobre os engajamentos de praças de pret como sendo attribuição do chefe do Departamento da Guerra, ficando essa attribuição conferida:
Ao referido chefe do Departamento, de uma parta outra Região de inspecção;
Aos inspectores permanentes, quando o engajamento fôr de uma brigada para outra dentro da Região;
Aos commandantes de brigadas quando o engajamento fôr de um corpo para outro na sua jurisdicção:
Aos commandantes de unidades, quando taes engajamentos forem solicitados por praças sob seu commando e para as mesmas unidades.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.