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DECRETO N. 9.110 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 cargos da classe D, da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de José de Souza Melo, Maria da Conceição dos Santos, Benvindo Lopes da Silva e Benedito Tavares, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 24 de março de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getúlio vargas.
Gustavo Campanema.