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DECRETO N. 9.111 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da Classe B da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da exoneração de Raimundo Batista Chacon, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de, janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.