DECRETO N. 9.112 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 24 cargos da classe D, da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de Jacir Corrêa de Alcantara, Martiniano Alves de Almeida, Manoel Alves Filho, Antônio Machado Braga, Anesio Cantarino, Sotero Pinto de Carvalho, Arikerner Chaves, Alberto Silveira coelho, Raul Cordeiro, Euclides Costa, José Corrêa Marques, Carlos Montezi, Elpidio Nascimento, Euclides Carlos nascimento, José Duarte Ribeiro, Aristides dos Santos, Haroldo dos Santos, Jacinto Siqueira, Procopio da Silva, Alexandre Soares, Herotides Antônio Soares, Irineu Alves Teixeira, Nelson Trigo e Carlos da Gosta Vilar, ficandos em aplicação adotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.