DECRETO N. 9.113 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n, 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F, da carreira de Fotógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos, um em virtude da exoneração de Moacir Garcia Leão e outro conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art, 5º do decreto-lei n. 3.422 de 12 de julho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio vargas.
Gustavo Campanema.