DECRETO N. 9.114 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe G, da carreira de contador do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude vago conforme consta da relação nominal organizada de acordo com .o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de, julho de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-Corrente do quadro Permanente do mesmo ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.