DECRETO N. 9.115 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F, da carreira de Desenhista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Oswal Schaflor Saldanha da Gama e conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422. de 12 de julho de 1941, devendo a cotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.