DECRETO N. 9.116 – DE 24 DE MARÇO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe E da carreira de Naturalista-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude. vagos em virtude da inclusão de Mario Rosa e Henrique pinto Peixoto Velho na classe F, da mesma carreira, a, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta- Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.