DECRETO N. 9.118 – DE 25 DE MARÇO DE 1942
Retifica o decreto número 8.290, de 3 de dezembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do decreto número oito mil duzentos e noventa (8.290) de três (3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941) que, autoriza a companhia Itatig petróleo, Asfalto e mineração. Sociedade Anônima a pesquisar sal gema numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada nas proximidades da Estação de socorro da Viação Ferrea Leste Brasileiro, no município de Socorro do Estado de Sergipe, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Itatig Petróleo, Asfalto e mineração, Sociedade Anônima, a pesquisar sal gema no município de Socorro do Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de mil e seiscentos metros (1.600m), rumo cinquenta e um graus e vinte minutos sudoeste (54º 20' SW) do centro da plataforma da Estação de Socorro da Viação Ferrea leste Brasileiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes Comprimentos e orientações; dois mil e quinhentos metros (2.500m), Leste (E) e dois mil motivos (2.000m), Norte (N), respectivamente.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento de selo na forma do artigo 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio vargas.
Apolonio Sales.