DECRETO N. 9.123 – DE 25 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Amynthas Jorge dos Santos a pesquisar areias monolíticas e associados no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amynthas Jorge dos Santos a pesquisar areias monolíticas e associados em terrenos de marinha, numa faixa litorânea, confinando com o Oceano Atlântico, de trinta e três metros (33 m) de largura e de dezessete mil novecentos e trinta e quatro metros (17,934 m) de comprimento, com uma área de cinqüenta e nove hectares e dezoito ares (59,18 Ha), entre os lugares denominados Ponta da Bainha e Barra do Itabapoana, cornpreendendo as praias Bueno, Atalhos, Retiro, Salgado e Termão, situadas no distrito de Barra do Itabapoana, município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.