DECRETO N

DECRETO N. 9.124 –  DE 25 DE MARÇO 1942

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caxias do Estado do Maranhão, a pes-quisar água mineral no lugar denominado Veneza, situado no murucípio de Caxias, do Estado do Maranhão.

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, a pesquisar água mineral numa área de cinquenta hectares (50 Ha), no lugar denominado Veneza em terras de José Guimarães Junior, distrito e município de Caxias do Estado do Maranhão, área essa delimitada por um quadrado de setecentos e sete metros e vinte centímetros (707,20 m), de lado, o qual tem um vértice a oitenta e oito metros (88 m), direção magnética de cinquenta graus e vinte minutos noroeste (50º 20’ NW), do marco quilométrico cinco (5), da Estrada de Rodagem que liga Caxias a Picos e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE) e quarenta e dois graus e trintà minutos noroeste (42º 30’ NW) ;

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Wiineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

 Apolonio Salles.