DECRETO N

DECRETO N. 9.125 – DE 25 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem júnior a pesquisar minérios de cobre, antimônio e prata no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74.  letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro  de  1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacifico Homem Júnior a pesquisar minérios de cobre antimônio e prata numa área de cem hectares (100 Há, situada na fazenda “Bela Vista”, distrito de Moeda, do município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340 m), na direção magnética de sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’ NW) do canto sudoeste (SW) da sede da fazenda Bela Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o s seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), vinte graus sudoeste (20º SE), quinhentos metros (500 M), setenta graus noroeste (70º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagara a taxa de um conto de reis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se s disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles