DECRETO N

DECRETO N. 9.126 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento na importancia de 325:070$119, do ultimo trecho do ramal de Tres Corações a Lavras, na extensão de 6.492 metros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estradas do Ferro Federaes Brazileiras, Rêde Sul-Mineira,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estatutos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 325:070$119, do ultimo trecho de 6.492 metros, que, partindo do kilometro 86, vae á estação de Lavras da Estrada de Ferro Oeste de Minas, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.