DECRETO N

DECRETO N. 9.127 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Tury Assú, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca de Tury Assú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 85ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 253, 254 e 255, e guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.