DECRETO N. 9.127 – DE 26 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Angert a pesquisar magnesita no município de Pacotí, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Angert a pesquisar magnesita em terrenos de propriedade de Osorio Nogueira de Queiroz, situados no sítio Santa Fé, no lugar denominado Serra da Cruz, no município de Pacotí, do Estado do Ceará, numa área de oito hectares, trinta e três ares e trinta centiares (8,3330 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de quarenta e cinco metros (45 m), rumo trinta e nove graus noroeste (39º NW) da confluência do córrego do Jóca no rio Pacotí e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: cento e trinta e nove metros (139 m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30’ NE); setenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (79,75 m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NE); vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros (29,75 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); vinte metros (20 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE); vinte e um metros (21 m), sessenta graus e trinta minutos sudeste ( 60º 30’ SE); trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros (38,75 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); setenta metros (70 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE); trinta metros e vinte e cinco centímetros (30,25 m), trinta e três graus sudeste (33º SE); cento e sete metros e setenta e cinco centímetros (107,75 m), cinquenta graus sudeste (50º SE); oitenta metros (80 m), cinquenta e sete graus e quinze minutos sudeste (57º 15’ SE); vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW); setenta e nove metros e cinquenta centímetros (79,50 m), quarenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (47º 15’ SW) e cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (154,50 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW), respectivamente, até encontrar a estrada de rodagem de Santana dos Nobres para Pacotí, seguindo pela mesma na direção noroeste (NW) até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SalIes.