DECRETO N. 9.128 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Brejo, Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca Brejo, Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 86ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 256, 257 e 258 e um do da reserva sob n. 86, que se organizarão com os guardas qualificados nos distristos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.