DECRETO N

DECRETO N. 9.128 – DE 26 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Geraldino Ferreira a pesquisar cristal de rocha, ouro e diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Geraldino Ferreira a pesquisar cristal de rocha, ouro e diamantes em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego do Vintem, numa área de treze hectares (13 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e quatorze metros (214 m), rumo magnético vinte e sete graus sudoeste (27º SW) da confluência do córrego do Vintem no ribeirão das Datas e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); cento e sessenta metros (160 m), quarenta e nove graus nordeste (49ºNE); setenta e seis metros (76 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); trezentos e vinte e quatro metros (324 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE); duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE) e quinhentos e quatro metros (504m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22" 30’ SW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta mil réis (130$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.