DECRETO N

DECRETO N. 9.129 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Crêa um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de S. Paulo, o qual será regulado pelas disposições do regulamento que baixou com o decreto n. 8.768, de 7 de junho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMeS R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.