Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.129 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Crêa um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento annexo ao decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um Campo de Demonstração no municipio de Xiririca, Estado de S. Paulo, o qual será regulado pelas disposições do regulamento que baixou com o decreto n. 8.768, de 7 de junho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMeS R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.