DECRETO N. 9.129 – DE 26 DE MARÇO DE 1942
Autoriza a Sociedade Importadora e Exportadora Ltda., Simel, a pesquisar cromo no município de Campo Formoso, Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Importadora e Exportadora Ltda., Simel, a pesquisar cromo em duas áreas situadas no município de Campo Formoso, do Estado da Baía, e assim definidas: a primeira fica no distrito de Brejo Grande, tem treze hectares, quarenta e um ares e vinte e cinco centiares (13,4125 Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585), na direção setenta e quatro graus sudeste (47º SE), do canto extremo leste (E) da igreja de Brejo Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice teem setecentos e vinte e cinco metros (725 m) e rumo oitenta e sete graus sudeste (87º SE), cento e oitenta e cinco metros (185 m) e rumo três graus nordeste (3º NE); a segunda fica no distrito de Limoeiro, tem três hectares e oitenta e quatro ares (3,84Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e cinquenta e oito metros (1.158 m), na direção oitenta e dois graus sudeste (82º SE) do canto extremo norte (N) da igreja de Limoeiro e cujos lados adjacentes a esse vértice teem trezentos e vinte metros (320 m) e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), cento e vinte metros (120 m) e rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.