DECRETO N. 9.131 – DE 22 DE novEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:058$733 para pagamento ao Dr. Joaquim Duarte Murtinho, de differença de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziL, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:058$733, para pagamento ao Dr. Joaquim Duarte Murtinho, da differença de accrescimo de vencimentos no periodo de 10 de abril de 1903 a 31 de dezembro de 1910, na qualidade de lente da Escola PoLytechina.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.