DECRETO N. 9.131 – DE 26 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Santa Cruz, distrito de Itaipé, município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW) da confluência do ribeirão Santa Cruz com o córrego Pedro Romão e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’ SW); mil cento e vinte metros (1.120 m ), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil metros (1.000 m), cinquenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º 30’ SE); mil e quinhentos metros ( 1.500 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), cinquenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.