DECRETO N. 9.132 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:125$ para pagamento de subsidio que deixou de receber o Dr. João Francisco de Paula e Souza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:125$, para pagamento do subsidio que, nos periodos de 4 a 29 de maio de 1805 e de 3 a 31 de maio de 1901, deixou de receber o Dr. João Francisco de Paula e Souza, na qualidade de senador federal pelo Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.