DECRETO N

DECRETO N. 9.132 – DE 26 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jair Alves Horta a pesquisar carvão mineral no município de Rio das Pedras, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Alves Horta a pesquisar carvão mineral em terrenos das fazendas Santo Antônio, Lageado, Nova Java e sítios Bananal e Antônio Beltrami, situados no município de Rio das Pedras, do Estado de São Paulo, numa área de seiscentos hectares (600 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo quarenta e um graus sudeste (414 SE) da sede da fazenda Santo Antônio, e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), rumo quarenta e um graus noroeste (41ºNW) e dois mil metros (2.000m), rumo quarenta e nove graus nordeste (49º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetulioVargas.

Apolonio Salles.