DECRETO N

DECRETO N. 9.133 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Sanatorio de S. Luiz de Piracicaba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º n. XIII, letra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento e subvenção ao Sanatorio de S. Luiz de Piracicaba.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.