DECRETO N. 9.134 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:950$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Cesario da Motta Junior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tenho ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:950$, para pagamento do subsidio que, no periodo de 3 de maio a 25 de setembro de 1893, deixou de receber o Dr. Cesario da Motta Junior, na qualidade de deputado federal pelo Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.