DECRETO N

DECRETO N. 9.134 – DE 27 DE MARÇO DE 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal Mensalistas do Estabelecimento de Subsistência de 5ª Região Militar do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a,  da constituição, decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal Mensalistas do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar do Ministério da Guerra, correndo a despesa na importância de 123:600$0 (cento e vinte três contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de  acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência 54º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Intendência do Exército

REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA

5ª REGIÃO MILITAR

TABELA NÚMERICA

Número  Função   Ref. De  Salário  Despesa

Salário  mensal      anual

4.  Amanuense Auxiliar .......................         XIII  700$0  33:600$0

1.  Amanuense Auxiliar........................         XIV  800$0    9:600$0

1.  Amanuense Auxiliar .......................     XVI           1:000$0  12:000$0

3.  Auxiliar de Escritório ......................      IX  500$0  18:000$0

3.  Auxiliar de Escritório ......................      XI  600$0  21:000$0

8.  Praticante de Escritório ..................      V  300$0  28:800$0

20                                                                                                                                                                                                                    123:600$0