DECRETO N. 9.134 – DE 27 DE MARÇO DE 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal Mensalistas do Estabelecimento de Subsistência de 5ª Região Militar do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal Mensalistas do Estabelecimento de Subsistência da 5ª Região Militar do Ministério da Guerra, correndo a despesa na importância de 123:600$0 (cento e vinte três contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência 54º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Intendência do Exército
REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA
5ª REGIÃO MILITAR
TABELA NÚMERICA
Número Função Ref. De Salário Despesa
Salário mensal anual
4. Amanuense Auxiliar ....................... XIII 700$0 33:600$0
1. Amanuense Auxiliar........................ XIV 800$0 9:600$0
1. Amanuense Auxiliar ....................... XVI 1:000$0 12:000$0
3. Auxiliar de Escritório ...................... IX 500$0 18:000$0
3. Auxiliar de Escritório ...................... XI 600$0 21:000$0
8. Praticante de Escritório .................. V 300$0 28:800$0
20 123:600$0