DECRETO N. 9.135 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:430$709 para o pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Ernesto de Freitas Crissiuma, de differença de accrescimo de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII, do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:430$709, para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Ernesto de Freitas Crissiuma, da differença de accrescimo de vencimentos, no periodo de 3 de março a 31 de dezembro de 1909.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.