DECRETO N. 9.136 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 256$100 para pagamento a José Tapiá Alonso, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 256$100, para occorrer ao pagamento devido a José Tapiá Alonso, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatorio expedido pelo juiz de direito dos Feitos da Saude Publica, em 20 de junho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.