DECRETO N. 9.137 – DE 30 DE MARÇO DE 1942
Altera a redação do art. 35 do Regulamento de Promoções dos Funcionarias Públicos Civis
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea "a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 35 do Regulamento de Promoções dos Funcionários Públicos Civis, expedido com o decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
Art. 35º Nas promoções a serem realizadas em abril, agosto e dezembro, serão providas, respectivamente, todas as vagas verificadas até o último dia dos meses de fevereiro, junho e outubro”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra,
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Oscar Saraiva.
J. P. Salgado Filho.