DECRETO N. 9.138 – DE 30 DE MARÇO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 11:136$1 (onze contos cento e trinta e seis mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de dois pequenos abrigos de madeira, destinadas à fiscalização da pequena cabotagem, no porto de Santos de que é concessionária a Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro do 1936.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.