DECRETO N. 9.142 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de União da Victoria, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacionnal da comarca de União da Victoria, no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria, com a designação de 36ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 106, 107 e 108, e um do da reserva, sob n. 36, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.