Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.143 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Imbituva, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Imbituva, no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria, com a designação de 37ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 109, 110 e 111, e um do da reserva, sob n. 37, que se organizarão; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.