DECRETO N. 9.143 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime corgos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos nove cargos da classe E da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar, do Ministério da guerra, vagos em virtude da aposentadoria de Alcides Corrêa Barreto, Brasil Lourival Pinheiro de Carvalho e Elpídio Carneiro, da exoneração de José Borges Braga e Sebastião Dias Escobar, da promoção de Américo da Costa Gadelha Filho, Djalma Vital Ferreira, Francisco Correa de Melo e Otelo de Albuquerque, ficando sem aplicação a dotação Correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.