DECRETO N

DECRETO N. 9.144 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 131, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Paraná mais uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva, sob n. 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.