Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.145 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Mirador, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mirador, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 17ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 33 e 34, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.