DECRETO N. 9.145 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Mirador, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mirador, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 17ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 33 e 34, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.