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DECRETO N. 9.145 – DE 31 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe D, da carreira de Foguista Marítimo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da exoneração de Maurício Pires Veiga, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1942, 121º independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra